
Por João Pedro Gomes
Após o ‘Dia D’ de vacinação contra a Covid-19 em grávidas e puérperas sem comorbidades e acima de 18 anos em Palmas na última quinta-feira, 15, a campanha de imunização segue com prioridade para pessoas com idade superior a 43 anos, como está previsto pelo plano de imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semus).
Ainda na noite da última quinta-feira, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) anunciou a ampliação do grupo prioritário para pessoas com 42 e 41 anos sem comorbidades: “Notícia boa p/ os jovens de 41 e 42 anos rsrs. Amanhã abriremos o agendamento p/ iniciar no sábado a vacinação deste público. Infelizmente não utilizamos o enorme potencial da @semuspalmas pq não temos doses suficientes. Continuamos cobrando mais vacinas @minsaude p/ avançarmos” [sic], escreveu a gestora de Palmas numa rede social. O agendamento pode ser feito por este link.
Além deste grupo, trabalhadores da indústria que se encaixem na Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE) 35, 36, 37, 38, 39, 53, 59, 60 e 61; profissionais da limpeza urbana; do transporte urbano; colaboradores da educação e pessoas com comorbidades acima de 18 anos também podem se imunizar.
Documentação
Para tomar a primeira dose é necessário levar uma cópia do comprovante de endereço, documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), cartão de vacina, cartão do SUS e, caso precise, laudo que comprove a comorbidade ou declaração que ateste o vínculo empregatício (cópia da carteira de trabalho e contracheque).
Já no caso de gestantes e puérperas deverão apresentar documento contendo a orientação médica quanto à aplicação da vacina. Essa recomendação deve ser solicitada ao médico, seja da rede pública ou privada, que faz o acompanhamento. Além disso, elas devem levar documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço, cartão do SUS, cartão de vacina e a caderneta da gestante (para as grávidas) ou a declaração de nascido vivo ou natimorto para puérperas. A gestante com comorbidade também deve apresentar declaração ou laudo médico que comprove a comorbidade.
Revisão por Ivan Trindade