
Por João Pedro Gomes
Para auxiliar moradores em débito, o governo do estado lançou o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Com ele, os cidadãos poderão quitar dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Pública, sendo eles tributários ou não tributários, com a possibilidade de redução de multas e juros em até 95%.
Refis
Com o Refis, será possível quitar débitos tributários como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD).
Débitos com o Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), e outras que sejam vinculadas à receita estadual também poderão ser quitados com o benefício.
No caso de pagamento à vista das dívidas tributárias, o contribuinte receberá até 95% de redução sobre as multas moratórias e os juros; já para os não tributários, o desconto também poderá ser de até 95%, mas apenas sobre os juros, e ainda com a condição de que a pessoa não esteja inscrita na Dívida Ativa.
Já em caso de parcelamento, o desconto pode variar entre 70% e 90%, sendo que o número máximo de parcelas é 72 mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira, que terá valor diferenciado em 10%, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Como aderir
Para aderir ao Refis, os interessados poderão acessar o site disponível neste link e depois buscar atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Tocantins, munidos com os documentos, para a confirmação do parcelamento.
Revisão por Ivan Trindade