
Foi sancionada a Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da anterior nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). Segundo divulgação feita pela pasta, a Lei altera os plantões a serem realizados pelos profissionais de saúde.
De acordo com informações da SES, a alteração modifica plantões mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação. Além disso, a pasta salientou que a mudança atende as necessidades dos serviços entregues à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual.
Conforme divulgação feita pela pasta, a lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.
Revisão por Ivan Trindade