
Por Gabriela Santos
O Governo do Tocantins alterou a Lei nº 3.651/2020 que determina que o consumidor tocantinense, a partir de agora, deverá ser informado do percentual de diferença entre o preço da gasolina comum e o do etanol nos postos de combustíveis.
De acordo com informações divulgadas pelo Procon Tocantins, a alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira, 9. A lei tem por objetivo, permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do seu veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.
Entenda o que mudou
O Procon Tocantins informou que antes os estabelecimentos comerciais eram obrigados a divulgar os preços de combustíveis ao consumidor, informando o preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso admitida no estabelecimento, segundo determinava a Lei nº 3.651.
Denuncie
Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.
Revisão por Ivan Trindade